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TERMOS DE SERVIÇO
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Por este instrumento de Contrato de Prestação de Serviços, que celebram entre si,
de um lado CLIENTE IDENTIFICADO NO SITE - WWW.DOINET.COM.BR e de outro lado DOINET
Brasil Dados Públicos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.885.818/0001-39, com sede
na Trav. Ari Pinto Lima, 44 - CEP: 24120-180 - Niterói - RJ, doravante denominados
simplesmente CONTRATANTE e CONTRATADA, tem ajustado o seguinte:
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I - DO OBJETO
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1ª A CONTRATADA colocará à disposição do CONTRATANTE os serviços que estão relacionados
na página inicial do site WWW.DOINET.COM.BR, para localização de informações públicas,
respeitadas as condições constantes no presente instrumento.
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II - DO PREÇO
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2ª Pelos serviços de informações disponibilizados pela CONTRATADA, será cobrado
o valor constante no site WWW.DOINET.COM.BR, vigente no dia da consulta, que será
imediatamente abatido do saldo existente na conta do CONTRATANTE.
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III - DA FORMA DE PAGAMENTO
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3ª Para a utilização do sistema colocado à disposição pela CONTRATADA, deverá o
CONTRATANTE efetuar a compra de créditos ou contratar uma assinatura, através das formas constantes no site,
ou seja, mediante a emissão de boletos bancários ou através de cartões de crédito.
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IV - DA VALIDADE DOS CRÉDITOS
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4ª Os créditos adquiridos pelo CONTRATANTE serão válidos por 3 (três) meses, contados
a partir da data do efetivo pagamento, sem direito à reembolso, podendo, no entanto,
ser complementados para novas consultas, os quais passarão a contar com 3 (três)
meses de validade a partir da última compra e assim sucessivamente.
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V - DO PRAZO
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5ª O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado, entretanto, caso a CONTRATADA
tenha necessidade técnica de interromper as consultas por prazo superior a 30 (trinta)
dias, o CONTRATANTE poderá solicitar o reembolso dos créditos porventura existentes.
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VI - DOS REQUISITOS COMERCIAIS
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Parágrafo único: A DOINET armazena e disponibiliza durante um período de
12(doze) meses, apenas como histórico, as faturas e as compras de informações realizadas
pelo cliente.
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VII - DOS REQUISITOS TÉCNICOS PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA
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10ª O CONTRATANTE deverá utilizar-se de recursos próprios para ter acesso ao banco
de dados e efetuar as consultas: terminais, linhas de comunicação, modem, etc.,
mediante a senha fornecida pela CONTRATADA por meios automatizados, via conexão
computador a computador.
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Parágrafo primeiro: A aquisição de computador, acesso a internet e demais despesas
decorrentes correrão por conta única e exclusiva do CONTRATANTE.
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11ª O CONTRATANTE responsabiliza-se pelo uso de sua senha pessoal, comprometendo-se
de não repassá-la a terceiros.
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Parágrafo primeiro: A senha poderá ser substituída pela CONTRATADA a qualquer tempo,
ou por solicitação expressa do CONTRATANTE.
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12ª Poderá o CONTRATANTE adotar meios de comunicação de dados, equipamentos e periféricos
eletrônicos próprios ou de terceiros, ficando exclusivamente responsável pelo custeio
e manutenção, podendo desenvolver formas próprias para apresentação das informações
relativas à prestação de serviços.
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VIII - DAS RESPONSABILIDADES
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13ª A CONTRATADA responsabiliza-se pela integridade das informações que fornece,
tais como as coletas de suas fontes.
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14ª É expressamente vedado ao CONTRATANTE, sob pena do cancelamento imediato do
acesso às informações:
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a) Permitir que pessoas não credenciadas operem o sistema relativo à obtenção e
utilização das informações constantes do banco de dados;
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b) A reprodução de qualquer tela com dados de propriedade da CONTRATADA e/ou afiliados,
tanto total como parcialmente;
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c) Utilizar as informações obtidas com a execução do presente instrumento para constranger
ou coagir, de qualquer forma que seja, pessoa natural ou jurídica;
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15ª O CONTRATANTE deverá indenizar, regressivamente, a CONTRATADA e/ou terceiros,
por todas e quaisquer perdas e danos diretos, indiretos, incidentais ou conseqüênciais,
por qualquer forma que seja, decorrentes de seus atos ou omissões, em violação da
legislação vigente ou de suas obrigações contratuais no montante da condenação,
acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês e multa de 20% (vinte por cento),
cujo montante será atualizado desde a data do desembolso pela CONTRATADA, até a
do efetivo pagamento pelo CONTRATANTE, além da correção monetária pelos índices
legais verificado durante o respectivo período.
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16ª Compromete-se o CONTRATANTE a pautar o seu relacionamento com seus clientes
em princípios éticos e morais.
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IX - DO SIGILO
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17ª As partes comprometem-se a manter sigilo sobre todas as informações comerciais
ou técnicas, bem como da documentação correlata, de qualquer forma fornecidas por
uma parte à outra, referentes ao cumprimento do presente contrato, inclusive as
relativas aos detentores de senhas do serviço de consulta, bem como não revelar
tais informações, sob qualquer pretexto, salvo quando solicitadas pelo Poder Judiciário.
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X - DA NÃO VINCULAÇÃO
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18ª O objeto do presente contrato não cria nenhum vínculo entre as partes arcando
cada qual com suas respectivas obrigações.
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XI - DO FORO
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19ª As partes elegem o Foro da Comarca do Município do Niterói, estado do Rio de
Janeiro, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do objeto do presente contrato,
renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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E, por assim estarem, justas e contratadas, as partes aceitam o presente instrumento.
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